Transparência de Preços e Dados da AFIR para 2026: O que a DATEX II Significa para o RFID e o Roaming
Os principais prazos da AFIR focavam em terminais de pagamento. As regras de abril de 2026 concentram-se em dados: a localização, a disponibilidade e o preço de cada ponto de recarga público agora devem ser publicados em um formato padronizado. Entenda o que o mandato da DATEX II e as regras de transparência de preços mudam para a autenticação por RFID e o faturamento de roaming.

A primeira onda de cobertura do Regulamento de Infraestrutura para Combustíveis Alternativos (AFIR) da Europa foi dominada pelo hardware: terminais de cartões sem contato, pagamentos ad-hoc e as diretrizes da ISO 15118 que reformularam a autenticação de recarga. No entanto, 2026 trouxe uma segunda onda de obrigações, mais silenciosa, mas igualmente consequente — e que recebe muito menos atenção. Desde 14 de abril de 2026, os requisitos de dados e transparência de preços do AFIR estão em vigor, alterando o que os operadores de pontos de recarga devem publicar, como os motoristas comparam os preços e como o roaming e o faturamento via RFID devem se comportar. Esta é a parte do AFIR que trata de informação, não de infraestrutura física.
O Mandato DATEX II, em Termos Simples
A partir de 14 de abril de 2026, os operadores de pontos de recarga acessíveis ao público devem disponibilizar um conjunto definido de dados em um formato padronizado e legível por máquina — o DATEX II — e direcioná-lo para pontos de acesso nacionais e plataformas centrais, permitindo que essas informações fluam para mapas, aplicativos e planejadores de rotas em toda a Europa.
Dois tipos de dados são abrangidos. Os dados estáticos descrevem o local e não mudam a cada minuto: a localização do ponto de recarga, os tipos de conectores, a potência máxima e a identidade do operador. Os dados dinâmicos representam o status em tempo real: se um conector está disponível, ocupado ou fora de serviço e, fundamentalmente, o preço. O objetivo é direto do ponto de vista do motorista — abrir qualquer aplicativo e ver não apenas onde estão os carregadores, mas quais estão livres agora e quanto custará a recarga antes de conectar o veículo.
Para um setor onde "dirigir até um carregador e torcer" era uma estratégia real de planejamento, a padronização e o compartilhamento de dados de disponibilidade e preços representam uma evolução estrutural. Isso também eleva o nível de exigência para os operadores: dados que antes existiam apenas no aplicativo de um único operador agora precisam ser expostos de forma clara para todos.
Transparência de Preços: O Fim da Conta Surpresa
As regras de transparência de preços do AFIR combatem uma das frustrações mais persistentes na recarga de veículos elétricos: não saber quanto custará uma sessão até que o recibo chegue. Para a recarga ad-hoc — pagamento no local sem um contrato prévio —, o preço por kWh (ou por unidade de medida relevante) deve ser claro e estar disponível antes do início da sessão. O motorista deve ser capaz de fazer uma escolha informada logo de início, e não ter que decifrar os custos posteriormente.
Isso é extremamente relevante para o lado de credenciais e roaming do negócio, pois a recarga baseada em contrato — o universo dos cartões RFID e das contas de eMSP — funciona de maneira diferente. Um motorista que utiliza um cartão RFID de roaming é faturado de acordo com a tarifa pré-negociada de seu provedor, que pode diferir do preço ad-hoc do carregador. A busca por transparência do AFIR torna visível a diferença entre os preços ad-hoc e contratados, o que destaca a proposta de valor de um programa de RFID bem gerenciado: o faturamento previsível, consolidado e com tarifas contratuais é um benefício que os motoristas agora podem realmente visualizar e comparar com as alternativas.
Por Que o RFID e o Roaming se Tornam Mais Importantes, Não Menos
É tentador interpretar cada regra de transparência do AFIR como um incentivo ao pagamento ad-hoc por aplicativo ou cartão sem contato — e um distanciamento do RFID. A realidade é o oposto para os casos de uso em que o RFID se destaca. As regras de transparência melhoram a experiência de recarga pública e casual, mas não substituem a necessidade de uma autenticação gerenciada em frotas, ambientes corporativos e contextos de motoristas contratados.
O gestor de uma frota não quer que cada motorista pague preços ad-hoc em um cartão pessoal para depois solicitar o reembolso de despesas; ele deseja que cada sessão seja autenticada por meio de uma credencial gerenciada, faturada a uma taxa negociada e consolidada em uma única fatura com uma trilha de auditoria clara. As regras de dados do AFIR, na verdade, fortalecem esse modelo: com dados padronizados de disponibilidade e preços fluindo pelas redes, um eMSP pode direcionar os motoristas de forma mais inteligente e conciliar as sessões com os preços publicados, enquanto o cartão RFID continua sendo a forma simples e confiável de associar cada sessão à conta correta. As plataformas de roaming que trocam esses dados — a mesma infraestrutura que permite que um único cartão seja autenticado em várias redes — tornam-se mais valiosas à medida que as informações trafegadas se tornam mais ricas e padronizadas.
O Horizonte de 2027: ISO 15118-20 e Recarga Bidirecional
O cronograma do AFIR não para em 2026. O próximo grande marco é 1º de janeiro de 2027, quando o padrão mais avançado ISO 15118-20 se tornará obrigatório para pontos de recarga acessíveis ao público novos ou substancialmente reformados. Enquanto a versão anterior ISO 15118-2 viabilizou o Plug and Charge baseado em certificados, a revisão -20 adiciona uma comunicação mais rica e, significativamente, suporte para transferência bidirecional de energia — a base para os serviços vehicle-to-grid (V2G), nos quais um veículo elétrico estacionado pode devolver energia para a rede elétrica.
Para operadores e eMSPs, a lição prática é tratar o trabalho de dados e transparência de 2026 e a atualização de protocolo de 2027 como um único cronograma contínuo, em vez de correrias isoladas. A estratégia de autenticação, os sistemas de faturamento e a publicação de dados devem coexistir em uma frota de carregadores que abrangerá várias gerações de hardware por muitos anos. Uma abordagem em camadas — Plug and Charge para veículos compatíveis, pagamento sem contato para acesso público ad-hoc e cartões RFID para frotas e usuários contratados — continua sendo a resposta mais resiliente, agora com dados transparentes e padronizados fluindo por trás de tudo.
O Que os Operadores Devem Fazer Agora
As regras de transparência de 2026 recompensam os operadores que tratam os dados como um ativo de primeira classe. Publique dados estáticos e dinâmicos — incluindo preços — em DATEX II para o ponto de acesso nacional relevante e trate essa transmissão como infraestrutura de produção, não como uma mera obrigação regulatória tardia. Garanta que os preços ad-hoc sejam genuinamente claros antes do início de uma sessão. E mantenha a experiência de roaming e RFID baseada em contratos afiada, pois a transparência de preços torna a previsibilidade de uma credencial gerenciada muito mais fácil de ser valorizada por clientes corporativos e frotistas.
O primeiro capítulo do AFIR foi sobre permitir que qualquer pessoa pagasse em qualquer carregador. O capítulo de 2026 é sobre permitir que todos vejam o que está disponível e quanto custa. Para o RFID e o roaming — as ferramentas de recarga gerenciada e baseada em contratos —, essa visibilidade não é uma ameaça. É o cenário ideal que faz um programa de credenciais bem executado se destacar.
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